Altera a Lei nº 12.965/2014, para criar obrigação de monitoramento de atividades terroristas e crimes hediondos a provedores de aplicações de Internet e dá outras providências.
Altera o Marco Civil da Internet para criar a obrigação de monitoramento de atividades terroristas e crimes hediondos para os provedores de aplicações de Internet.
Adiciona o art. 21-A ao MCI para prever que os provedores de aplicação deverão monitorar ativamente publicações de seus usuários que impliquem atos preparatórios ou ameaças de crimes hediondos ou de terrorismo, nos termos da Lei nº 13.260/2016. Aplica as obrigações somente a provedores de aplicações com mais de dez mil usuários. Por fim, delimita que "na impossibilidade eventual e justificada de cumprimento do disposto no caput, os provedores de aplicações deverão permitir a instalação de softwares ou equipamentos pelas autoridades competentes que permitam o monitoramento para o mesmo fim".
05.04.2021
SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO ( CSPCCO ) - Devolvida pelo Relator sem Manifestação. Designado Relator, Dep. Delegado Pablo (PSL-AM)
11.03.2021
SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO ( CSPCCO ) - (Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Delegado Pablo, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 03/02/2020)
25.06.2019
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO ( CSPCCO ) - Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
25.06.2019
SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO ( CSPCCO ) - Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
25.06.2019
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO ) - Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
Este projeto foi criado pela Coding Rights e está licenciado com uma Licença Creative Commons 4.0 CompartilhaIgual.
Código aberto disponível no Gitlab