Tipifica criminalmente a conduta de quem oferece, publica, distribui, difunde notícia ou informação que sabe ser falsa em meios eletrônicos ou impressos.
Torna crime a oferta, publicação, distribuição e difusão de notícia ou informação conhecidamente falsa em meios eletrônicos ou impressos, com pena de três meses a um ano e multa. Caso a informação falsa seja capaz de criar comoção social ou atingir reputação de outra pessoa, a pena fica aumentada em dobro e se a informação for compartilhada para influenciar o processo eleitoral a pena aumenta de um a dois terços.
12.03.2019
Mesa Diretora ( MESA ) - Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-652/2019.
12.03.2019
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) - Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-652/2019.
27.02.2019
PLEN ( PLEN ) - Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições n. 652/2019, pelo Deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), que: "Requer o desarquivamento de Proposições".
27.02.2019
Plenário Virtual ( PLEN ) - Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições n. 652/2019, pelo Deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), que: "Requer o desarquivamento de Proposições".
27.02.2019
PLENÁRIO ( PLEN ) - Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições n. 652/2019, pelo Deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), que: "Requer o desarquivamento de Proposições".
Este projeto foi criado pela Coding Rights e está licenciado com uma Licença Creative Commons 4.0 CompartilhaIgual.
Código aberto disponível no Gitlab