Dispõe sobre a obrigatoriedade de prova de regularidade fiscal às empresas que pretenderem incluir o nome de consumidor inadimplente em bancos de dados de proteção ao crédito ou entidades afins.
O projeto estabelece que "fornecedor de produtos ou serviços fica obrigado a apresentar prova ou certidão oficial de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, a Fazenda do Estado ou do Distrito Federal e do Município de seu domicílio ou sede, bem como perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, às empresas que mantenham ou administrem banco de dados de proteção ao crédito e cadastros de consumidores para que possam solicitar a inclusão de nome de consumidor inadimplente.
Segundo o autor do projeto, a iniciativa visa "incentivar que o mesmo fornecedor que reclama da inadimplência de seu cliente, não aja da mesma forma em relação ao fisco, isto é, não seja ele um inadimplente para com toda a sociedade".
25.04.2017
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) - Arquivado nos termos do artigo 133 do RICD (rejeição nas Comissões de mérito).DCD de 26/04/17 PÁG 859 COL 01.
25.04.2017
Mesa Diretora ( MESA ) - Arquivado nos termos do artigo 133 do RICD (rejeição nas Comissões de mérito).DCD de 26/04/17 PÁG 859 COL 01.
25.04.2017
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) - Arquivado nos termos do artigo 133 do RICD (rejeição nas Comissões de mérito).
24.04.2017
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) - Encerramento automático do Prazo de Recurso 24/04/2017 20:01:00. Não foram apresentados recursos.
24.04.2017
Mesa Diretora ( MESA ) - Encerramento automático do Prazo de Recurso 24/04/2017 20:01:00. Não foram apresentados recursos.
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