Inclui o inciso I e o parágrafo único ao artigo 10 da Lei 14.180/21, que institui a Política de Inovação Educação Conectada, para que as Empresas de Telecomunicações disponibilizem infraestrutura física e velocidade mínima de 300 megas às escolas públicas urbanas e rurais de ensino básico e, em contrapartida, recebam incentivo fiscal a ser definido pelo governo federal.
17.08.2021
Mesa Diretora ( MESA ) - Apresentação do Projeto de Lei n. 2857/2021, pelo Deputado Célio Silveira (PSDB/GO), que "Inclui o inciso I e o parágrafo único ao artigo 10 da Lei 14.180/21, que institui a Política de Inovação Educação Conectada, para que as Empresas de Telecomunicações disponibilizem infraestrutura física e velocidade mínima de 300 megas às escolas públicas urbanas e rurais de ensino básico e, em contrapartida, recebam incentivo fiscal a ser definido pelo governo federal".
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