"Software Livre"
Dispõe sobre medidas creditícias de incentivo às empresas de desenvolvimento de programas de computador livres
O projeto de lei define programa de computador livre como aquele cuja licença de propriedade industrial ou intelectual não restrinja, sob nenhum aspecto, a sua execução, cessão, distribuição, adaptação, alteração de suas características originais, melhoramento ou análise de seu funcionamento.
Estabelece ainda as situações em que a concessão de linhas de crédito pelas instituições oficiais de crédito federais e seus agentes financeiros ocorrerá com juros reduzidos:
(i) quando os recursos financeiros forem destinados exclusivamente para possibilitar a criação ou atualização de programas de computador livres;
(ii) quando o beneficiário estiver devidamente registrado como empresa de desenvolvimento de programas de informáticas há, pelo menos, um ano na junta comercial da localidade em que opera.
O PL também estabelece que vinte por cento dos recursos do Fundo Setorial para Tecnologia da Informação – CTInfo deverão ser destinados ao desenvolvimento de software livre.
22.10.2019
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO ( CFT ) - Devolução à CCP
22.10.2019
Comissão de Finanças e Tributação ( CFT ) - Devolução à CCP
22.10.2019
FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO ( CFT ) - Devolução à CCP
13.08.2018
Comissão de Finanças e Tributação ( CFT ) - Encerrado o prazo para emendas ao substitutivo. Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
13.08.2018
FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO ( CFT ) - Encerrado o prazo para emendas ao substitutivo. Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
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