PL 3684/2004

"Software Livre"

APRESENTAÇÃO

01.06.2004

AUTORIA

Carlos Eduardo Cadoca

ORIGEM

Câmara

SITUAÇÃO

FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO ( CFT ) - Devolução à CCP

ementa

Dispõe sobre medidas creditícias de incentivo às empresas de desenvolvimento de programas de computador livres



pontos principais

O projeto de lei define programa de computador livre como aquele cuja licença de propriedade industrial ou intelectual não restrinja, sob nenhum aspecto, a sua execução, cessão, distribuição, adaptação, alteração de suas características originais, melhoramento ou análise de seu funcionamento.

Estabelece ainda as situações em que a concessão de linhas de crédito pelas instituições oficiais de crédito federais e seus agentes financeiros ocorrerá com juros reduzidos:

(i) quando os recursos financeiros forem destinados exclusivamente para possibilitar a criação ou atualização de programas de computador livres;

(ii) quando o beneficiário estiver devidamente registrado como empresa de desenvolvimento de programas de informáticas há, pelo menos, um ano na junta comercial da localidade em que opera.

O PL também estabelece que vinte por cento dos recursos do Fundo Setorial para Tecnologia da Informação – CTInfo deverão ser destinados ao desenvolvimento de software livre.



últimas tramitações


22.10.2019

COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO ( CFT ) - Devolução à CCP

22.10.2019

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT ) - Devolução à CCP

22.10.2019

FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO ( CFT ) - Devolução à CCP

13.08.2018

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT ) - Encerrado o prazo para emendas ao substitutivo. Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.

13.08.2018

FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO ( CFT ) - Encerrado o prazo para emendas ao substitutivo. Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.




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