Altera os arts. 5º e 7º do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer a aplicação da lei brasileira aos crimes praticados por meio de terminal de acesso à rede mundial de computadores localizado em território nacional, bem como aos crimes praticados por ou contra brasileiro, por meio de terminal de acesso à rede mundial de computadores localizado em território estrangeiro.
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