Obriga que os editais de licitações de uso de radiofrequências para serviços de telefonia com mobilidade estabeleçam como contrapartida a obrigatoriedade de os vencedores instalem e mantenham conexões de internet em banda larga em 100% das escolas públicas adstritas à área de abrangência da outorga.
23.06.2021
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/06/21 PAG 743
23.06.2021
CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA ( CCTCI ) - Recebimento pela CCTCI.
23.06.2021
Mesa Diretora ( MESA ) - Apense-se à(ao) PL-2172/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
08.06.2021
Mesa Diretora ( MESA ) - Apresentação do Projeto de Lei n. 2066/2021, pela Deputada Perpétua Almeida (PCdoB/AC) e outros, que "Obriga que os editais de licitações de uso de radiofrequências para serviços de telefonia com mobilidade estabeleçam como contrapartida a obrigatoriedade de os vencedores instalem e mantenham conexões de internet em banda larga em 100% das escolas públicas adstritas à área de abrangência da outorga".
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