Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação pública dos nomes das pessoas vacinadas pela administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em casos pandêmicos”
Torna obrigatória a divulgação pública dos nomes das pessoas vacinadas pela administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em casos pandêmicos. Deve constar, no mínimo, o nome completo, os três últimos números do CPF, profissão e referência ao grupo prioritário do qual faz parte.
02.03.2021
Mesa Diretora ( MESA ) - Apresentação do Projeto de Lei n. 665/2021, pelo Deputado Leo de Brito (PT/AC), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação pública dos nomes das pessoas vacinadas pela administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em casos pandêmicos” ".
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