Altera o art. 65 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para determinar a postergação, até o dia 1º de janeiro de 2022, das multas administrativas pecuniárias previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Adiar o início das multas administrativas pecuniárias aos empreendedores ou responsáveis pelo tratamento de dados determinadas pela LGPD para o dia 1º de janeiro de 2022
19.02.2021
Mesa Diretora ( MESA ) - Apresentação do Projeto de Lei n. 500/2021, pelo Deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE), que "Altera o art. 65 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para determinar a postergação, até o dia 1º de janeiro de 2022, das multas administrativas pecuniárias previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)".
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