Altera a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019 e cria o Banco Nacional de Dados de Reconhecimento Facial e Digital.
Cria o Banco Nacional de Dados de Reconhecimento Facial e Digital, permitindo que os órgãos de identificação captem as imagens para reconhecimento facial e digital de todos os menores de dezoito anos por ocasião da identificação ou da expedição da segunda via da carteira de identidade.
24.02.2021
Mesa Diretora ( MESA ) - Apresentação do Projeto de Lei n. 572/2021, pelo Deputado Igor Kannário (DEM/BA), que "Altera a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019 e cria o Banco Nacional de Dados de Reconhecimento Facial e Digital".
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