Cria o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento e à Produção de Produtos Acessíveis (Pro-Acessível) com o objetivo de estimular o desenvolvimento e a produção de eletrodomésticos e eletroeletrônicos acessíveis.
O programa institui que as instituições financeiras oficiais federais criarão, dentre suas linhas de crédito, modalidade intitulada Pro-Acessível, exclusivamente voltada para o financiamento à pesquisa e ao desenvolvimento de eletrodomésticos e eletroeletrônicos acessíveis, com taxa de juros reduzidas e prazos de carência e amortização diferenciados.
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