Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para estabelecer diretrizes para o tratamento de dados pessoais em plataformas tecnológicas de ensino à distância.
Em razão da LGPD, o PL estabelece que: I- sempre que possível, o uso da tecnologia sem o fornecimento e compartilhamento de dados pessoais; II - sempre que possível, a não coleta e disponibilização de dados sensíveis relativos à origem racial ou étnica, convicções religiosas ou políticas, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, à saúde ou à vida sexual, à genética ou à biometria do usuário; III- que o tratamento, coleta e compartilhamento de dados dos profissionais da educação, pais ou responsáveis ou alunos se dará mediante prévio e expresso consentimento dos titulares dos dados; IV - que os dados coletados serão armazenados em território nacional, e só poderão ser usados para treinamento de sistemas de inteligência artificial mediante prévio e expresso consentimento dos titulares dos dados
24.03.2021
CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA ( CCTCI ) - Recebimento pela CCTCI, apensado ao PL-3857/2020
11.03.2021
EDUCAÇÃO ( CE ) - Recebimento pela CE, apensado ao PL-3857/2020 Recebimento pela CE, apensado ao PL-3857/2020
02.02.2021
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/21 PÅG 438.
22.12.2020
Mesa Diretora ( MESA ) - Apense-se à(ao) PL-3857/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
23.09.2020
Mesa Diretora ( MESA ) - Apresentação do Projeto de Lei n. 4695/2020, pelo Deputado Danilo Cabral (PSB/PE), que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para estabelecer diretrizes para o tratamento de dados pessoais em plataformas tecnológicas de ensino à distância".
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