Institui a Contribuição Social Especial sobre Serviços Digitais incidente sobre a receita bruta de serviços digitais, destinada ao financiamento de programas de renda básica
Institui a Contribuição Social Especial sobre Serviços Digitais incidente sobre a receita bruta decorrente de serviços digitais. É contribuinte da CSESD a pessoa jurídica, domiciliada no Brasil ou no exterior, que tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta no Brasil, superior a R$ 100 milhões.
24.09.2020
Mesa Diretora ( MESA ) - Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 241/2020, pelo Deputado Danilo Forte (PSDB/CE), que "Institui a Contribuição Social Especial sobre Serviços Digitais incidente sobre a receita bruta de serviços digitais, destinada ao financiamento de programas de renda básica".
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