Cria o Programa Nacional de Inclusão Digital para a Educação Básica.
Cria o Programa Nacional de Inclusão Digital para a Educação Básica, com o objetivo de ampliar o acesso às tecnologias da informação e comunicação por estudantes da rede pública de ensino da educação básica. Constituem benefícios do programa o fornecimento de equipamentos que possibilitem o acesso à internet e fornecimento de serviço de conexão à internet. Para receber os benefícios, o estudante deve estar regularmente inscrito no CadÚnico.
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