Dispõem sabre a obrigatoriedade das empresas de aplicativo virtual fornecerem equipamento de proteção individual a seus entregadores na proteção ao COVID-19.
Visa tornar obrigatório que aplicativos de serviços virtuais forneçam equipamentos de proteção pessoal aos seus funcionários para prevenção e proteção ao COVID-19.
Pontos principais:
(a) O PL entende como equipamentos de proteção e prevenção: Luva, álcool m gel, mascaras, medidor de temperatura e máscara cirúrgica; e
(b) Define como trabalhador de aplicativo aqueles que estiveram à disposição do aplicativo para trabalhar por, no mínimo, 40 horas nos últimos 3 meses ou a pessoa física que comprove ter trabalhado pelo menos 9 meses ao longo do último ano.
13.04.2021
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/04/21 PÅG 404
13.04.2021
DES. ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS ( CDEICS ) - Recebimento pela CDEICS, apensado ao PL-3594/2020
12.04.2021
Mesa Diretora ( MESA ) - Apense-se à(ao) PL-3594/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
04.08.2020
Mesa Diretora ( MESA ) - Apresentação do Projeto de Lei n. 4049/2020, pelo Deputado Deuzinho Filho (REPUBLIC/CE), que "Dispõem sabre a obrigatoriedade das empresas de aplicativo virtual fornecerem equipamento de proteção individual a seus entregadores na proteção ao COVID-19".
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