Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, tornando o serviço de acesso à internet garantido à população mais carente.
Altera a Lei Geral de Telecomunicações, Lei n. 9.472/1997, adicionando dois incisos no Artigo 2o a fim de tornar obrigatório que o Estado Brasileiro garanta o acesso à Internet gratuita, de qualidade à população hipossuficiente - incluindo desempregados e beneficiários de programas sociais.
16.12.2020
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/12/2020.
15.12.2020
Mesa Diretora ( MESA ) - Apense-se à(ao) PL-3501/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
11.08.2020
Mesa Diretora ( MESA ) - Apresentação do Projeto de Lei n. 4136/2020, pelo Deputado João Daniel (PT/SE), que "Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, tornando o serviço de acesso à internet garantido à população mais carente".
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