Dispõe sobre o cadastro de pedófilos, alterando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.
A proposta acrescenta novo artigo ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/1990, a fim de criar sobre o Cadastro de Pedófilos. O Cadastro em questão será uma lista contendo os dados de qualificação (nome e filiação) e fotografia, disponibilizada online pelo Conselho Nacional de Justiça.
15.12.2020
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/12/2020.
14.12.2020
Mesa Diretora ( MESA ) - Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
29.07.2020
Plenário ( PLEN ) - Apresentação do Projeto de Lei n. 3976/2020, pelo Deputado Aluisio Mendes (PSC-MA), que: "Dispõe sobre o cadastro de pedófilos, alterando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente".
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