Isenta dos tributos federais os smartphones, tablets, notebooks, computadores pessoais e modems adquiridos por estudantes regularmente matriculados em instituições públicas de ensino e professores em exercício, enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública decretado em virtude da pandemia da COVID-19.
Visa isentar de tributos federais smartphones, tablets, notebooks, computadores pessoais e modems adquiridos por estudantes regularmente matriculados em instituições públicas de ensino e professores em exercício. A isenção em questão é aplicável em apenas um aparelho + modem e será vinculado ao número de CPF do consumidor e apresentação de documento com comprovação de matrícula.
26.05.2021
EDUCAÇÃO ( CE ) - Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/05/2021 a 26/05/2021). Não foram apresentadas emendas.
13.05.2021
EDUCAÇÃO ( CE ) - Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/05/2021)
12.05.2021
EDUCAÇÃO ( CE ) - Designado Relator, Dep. Marx Beltrão (PSD-AL)
19.04.2021
EDUCAÇÃO ( CE ) - Recebimento pela CE, com as proposições PL-4094/2020, PL-4587/2020 apensadas.
16.04.2021
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/04/21 PÅG 341
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