Altera a Lei n º 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre as sanções por divulgação, por parte do infrator, de condutas infracionais de risco praticadas por ele, nas redes sociais e outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos.
Altera a Lei do Código Brasileiro de Trânsito, a fim de delimitar sanções para condutores que divulguem a prática de infrações de natureza gravíssima em redes sociais ou qualquer outro meio digital.
O PL também visa tornar obrigatória a remoção dos vídeos ou áudios relativos às infrações após notificação por autoridade competente. Por fim, a proposta retira do seu escopo de aplicação aquelas postagens de terceiros dedicadas à denunciar condutas.
10.02.2021
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA ( CCJC ) - Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-130/2020
05.10.2020
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/10/2020.
05.10.2020
Mesa Diretora ( MESA ) - Apense-se à(ao) PL-130/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
05.10.2020
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/10/20 PÅG 28
23.07.2020
Mesa Diretora ( MESA ) - Apresentação do Projeto de Lei n. 3922/2020, pelo Deputado João Daniel (PT/SE), que "Altera a Lei n º 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre as sanções por divulgação, por parte do infrator, de condutas infracionais de risco praticadas por ele, nas redes sociais e outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos".
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