Dispõe sobre a doação de aparelhos eletrônicos do tipo tablets e a disponibilização de material didático digital e pacote de dados a estudantes da rede pública e privada da educação básica e do ensino superior.
Visa possibilitar a entrega de tablets para estudantes da educação básica e do ensino superior, da rede pública ou privada, a fim de possibilitar o acompanhamento das atividades didáticas durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus.
A união, responsável por entregar os aparelhos aos estudantes, entregará todo o material didático em meio digital. Cada tablet deverá vir acompanhado de um chip (sim card) com pacote mínimo de 2 GB por mês.
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