Altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a fim de tornar o número do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Economia (CPF) referência padrão na numeração das carteiras de identidade emitidas por órgãos de Identificação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Altera a Lei 7.116/1983, sobre a validade nacional da carteira de identidade, a fim de garantir que a numeração da Carteira de Identidade será a mesma utilizada no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Economia.
O objetivo do PL é unificar os números do CPF e Carteira de Identidade para fins de "acesso a informações e serviços, de exercício de obrigações e direitos e de obtenção de benefícios perante os órgãos e as entidades do Poder Público, assim como é suficiente para a identificação do indivíduo nas relações de direito privado".
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