Altera a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983, que “define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências” e a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, que “regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis n º 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013.”
Visa alterar a Lei de Segurança Nacional, Lei n. 7.170/83, e incluir novo artigo, criminalizando a promoção, constituição, financiamento ou participação em ato ou manifestação pública contra (a) a forma federativa de Estado; (b) o voto direto, secreto, universal e periódico; (c) a separação dos Poderes; (d) os direitos e garantias individuais; (e) os Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário; (f) o regular funcionamento do Congresso Nacional, em qualquer uma de suas Casas Legislativas; (g) o regular funcionamento das instituições constituídas pelas Força Armadas; com pena de reclusão de três a seis anos.
O Projeto de Lei também altera a Lei de Organização Criminosa para inserir o termo "ideologia política" na definição de terrorismo e classificar como ato de terrorismo a promoção, constituição ou financiamento - pessoalmente ou por mecanismos cibernéticos de controle - de ato contra a Democracia.
14.04.2021
SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO ( CSPCCO ) - Recebimento pela CSPCCO, apensado ao PL-5065/2016
04.12.2020
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/12/20 PÅG 241.
09.06.2020
Mesa Diretora ( MESA ) - Apresentação do Projeto de Lei n. 3226/2020, pelo Deputado Nereu Crispim (PSL/RS), que "Altera a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983, que “define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências” e a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, que “regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis n º 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013.”".
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