Institui multa por confecção e divulgação de notícias falsas (fake news) sobre a pandemia de covid-19.
O projeto de Lei visa instituir multa R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) pela confecção e divulgação de notícias falsas a respeito da Pandemia do coronavírus.
A proposta ainda prevê que o valor da multa poderá ser triplicado caso o alcance do conteúdo seja grande o bastante para resultar no descumprimento de recomendações sanitárias.
19.05.2021
CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA ( CCTCI ) - 09:00 Reunião Deliberativa Extraordinária (virtual) - Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator no momento da apreciação da matéria
10.05.2021
CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA ( CCTCI ) - Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCTCI, pelo Deputado Luis Miranda (DEM/DF). Inteiro teor Parecer do Relator, Dep. Luis Miranda (DEM-DF), pela aprovação.
31.03.2021
CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA ( CCTCI ) - Designado Relator, Dep. Luis Miranda (DEM-DF)
04.12.2020
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/12/20 PÅG 222.
03.12.2020
Mesa Diretora ( MESA ) - Às Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
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