Altera o art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para tipificar movimentos ou grupos socias fascistas e antifascistas na Lei Antiterrorismo.
Visa enquadrar como atos de terrorismo "Integrar movimentos ou grupos sociais fascistas ou antifascistas com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública".
30.03.2021
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 31/03/21 PÅG 178.
15.06.2020
Mesa Diretora ( MESA ) - Retirado o PL n. 3.010/2020, em razão do deferimento do Requerimento n. 1.350/2020, nos termos do art. 104, caput, c/c o art. 114, VI, do RICD
01.06.2020
Plenário ( PLEN ) - Apresentação do Requerimento n. 1350/2020, pelo Deputado Helio Lopes (PSL/RJ), que "Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 3010/2020, que altera o art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016".
01.06.2020
Mesa Diretora ( MESA ) - Apresentação do Projeto de Lei n. 3010/2020, pelo Deputado Helio Lopes (PSL/RJ), que "Altera o art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para tipificar movimentos ou grupos socias fascistas e antifascistas na Lei Antiterrorismo".
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