"Acrescenta o art. 10-A à","(Marco Civil da Internet), a fim de dispor sobre a destinação das contas de aplicações de internet após a morte de seu titular."
Altera a Lei 12.965/2014, o Marco Civil da Internet, a fim de tornar obrigatório a remoção, por provedores de aplicações de internet, de contas de usuários brasileiros mortos por requerimento de familiares e imediatamente após a comprovação do óbito.
23.04.2021
Mesa Diretora ( MESA ) - Apense-se a este(a) o(a) PL-410/2021.
10.02.2021
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA ( CCJC ) - Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-3050/2020
07.12.2020
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/12/20 PÅG 989.
03.12.2020
Mesa Diretora ( MESA ) - Apense-se à(ao) PL-3050/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
02.06.2020
Mesa Diretora ( MESA ) - Apresentação do Projeto de Lei n. 3051/2020, pelo Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG), que "'Acrescenta o art. 10-A à','(Marco Civil da Internet), a fim de dispor sobre a destinação das contas de aplicações de internet após a morte de seu titular.'".
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