Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para incluir dentre as agravantes genéricas do art. 61 a circunstância de cometer crime contra profissionais de imprensa no exercício da sua profissão ou em razão dela.
Visa alterar o Código Penal, Decreto-Lei n. 2848/1940, a fim de prever como agravante a circunstância de cometer crime contra profissionais de imprensa no exercício ou em razão da sua profissão.
21.05.2020
Plenário do Senado Federal - Encaminhado à publicação no DSF de 28/05/2020. ************* Retificado em 22/05/2020************* Encaminhado á publicação no DSF de 22/05/2020.
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