Determina a aplicação de multas, suspensão de isenções fiscais e financiamentos por bancos públicos, além da proibição de contratação pelo Poder Público de pessoas jurídicas que propagam, estimulam ou anunciam, direta ou indiretamente, notícias falsas (Fake News) em veículos de comunicação.
Visa determinar a aplicação de multas, suspensão de isenções fiscais e financiamentos por bancos públicos, e proibir a contratação pelo poder público de pessoas jurídicas que propaguem, estimulem ou anunciem informações falsas.
A proposta delimita uma série de sanções aplicáveis às empresas como: (a) Multa pecuniária de 5% do faturamento da empresa, por dia de veiculação; (b) proibição de celebração de contatos como o Poder público por até 5 anos; (c) Impedimento de acesso a isenção ou renúncia fiscal concedidas pelo Poder Público por até 10 anos; e (d) Impedimentos de celebração de empréstimos ou contratos de financiamento com bancos públicos por um período de até 10 anos.
A proposta responsabiliza civilmente os gestores das empresas que propagarem, estimularem ou anunciarem notícias falsas, por omissão ou de forma voluntária; respondendo criminalmente por calúnia, difamação e injúria nos termos dos códigos Penal e Civil.
Por fim, o PL visa repassar os recursos arrecadados com as multas ao Fundo Nacional de Cultura, criado pela Lei Rouanet.
03.12.2020
Mesa Diretora ( MESA ) - Apense-se a este(a) o(a) PL-3222/2020.
20.11.2020
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO ( CFT ) - Recebimento pela CFT.
20.11.2020
FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO ( CFT ) - Recebimento pela CFT.
19.11.2020
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/11/20 PÅG 178.
18.11.2020
Mesa Diretora ( MESA ) - Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
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