Esta lei institui as regras mínimas de observância obrigatória para todos os processos de julgamento, judiciais e administrativos, realizados por via virtual, conforme necessidade em situações excepcionais.
Visa delimitar regras mínimas obrigatórias para a realização de processos de julgamento, despachos e audiências virtuais.
(a) Despachos virtuais devem ocorrer por meio de forma escrita, por mensagens de texto, e com o registro dee nome e qualificação do requerente, data e horário do requerimento, registro de data e horário e identificação dos responsáveis por cada etapa do processamento, a data e horário da disponibilização da resposta, data e horário do envio da notificação de resposta ao requerente, e data e horário de acesso no sistema à resposta por parte do requerente;
(b) Julgamentos virtuais, que podem ocorrer por meio de plataformas de videoconferência, a serem disponibilizadas por cada tribunal ou orgão administrativo. Os mecanismos em questão devem ser estáveis e de interface amigável para que os advogados e partes possam assistir os julgamentos, bem como se permitir a intervenção da defesa técnica na forma da lei, inclusive em questões de ordem;
(c) Audiências de Custódia virtuais devem ser realizadas ante a impossibilidade de serem realizadas presencialmente; Além disso, o método selecionado é a deverão ser realizadas por videoconferência em tempo real, facultando-se todos os mecanismos para intervenção da Defesa Técnica e do Ministério Público, que poderão suscitar questões de ordem.
14.04.2021
SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO ( CSPCCO ) - Designado Relator, Dep. Loester Trutis (PSL-MS)
19.11.2020
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/11/20 PÅG 83.
18.11.2020
Mesa Diretora ( MESA ) - Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
13.08.2020
Plenário ( PLEN ) - Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 2148/2020, pelo Deputado Paulo Ramos (PDT/RJ) e outros, que "Requer, nos termos do art. 155 do Regimento Interno, urgência para o Projeto de Lei nº 2.717, de 2020, que “institui as regras mínimas de observância obrigatória para todos os processos de julgamento, judiciais e administrativos, realizados por via virtual, conforme necessidade em situações excepcionais”".
15.05.2020
Mesa Diretora ( MESA ) - Apresentação do Projeto de Lei n. 2717/2020, pelo Deputado Paulo Ramos (PDT/RJ), que "Esta lei institui as regras mínimas de observância obrigatória para todos os processos de julgamento, judiciais e administrativos, realizados por via virtual, conforme necessidade em situações excepcionais".
Este projeto foi criado pela Coding Rights e está licenciado com uma Licença Creative Commons 4.0 CompartilhaIgual.
Código aberto disponível no Gitlab