Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, limitando o acesso aos portais na internet que disponibilizam conteúdos de cunho pornográfico a pessoas maiores de 18 anos previamente cadastradas junto ao provedor de aplicações.
Propõe alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente, lei 8.069/1990, para limitar o acesso a sites que dispobibilizem conteúdo pornográfico.
O PL quer que limitar o acesso à usuários cadastrados previamente com o provedor de aplicação de Internet. Caso descumprido o registro prévio, o provedor será sujeitado a multa de vinte a cem salários de referência, duplicada em caso de reincidência.
04.11.2020
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/11/20 PÅG 284.
03.11.2020
Mesa Diretora ( MESA ) - Apense-se à(ao) PL-3597/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
13.05.2020
Mesa Diretora ( MESA ) - Apresentação do Projeto de Lei n. 2617/2020, pelos Deputados Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF) e Roberto Alves REPUBLIC, que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, limitando o acesso aos portais na internet que disponibilizam conteúdos de cunho pornográfico a pessoas maiores de 18 anos previamente cadastradas junto ao provedor de aplicações".
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