Dispõe sobre o uso eventual de ambiente virtual nas convenções partidárias, acrescentando o § 3º ao art. 8º da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Visa autorizar que as convenções partidárias sejam realizadas em ambiente virtual. O PL preve que o evento tem que ser realizado mediante o emprego de plataforma digital que permita a certificação dos requisitos exigidos na regulação eleitoral.
10.05.2021
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA ( CCJC ) - Designado Relator, Dep. Geninho Zuliani (DEM-SP)
29.10.2020
Mesa Diretora ( MESA ) - À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
29.10.2020
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/10/20 PÅG 140.
27.04.2020
Mesa Diretora ( MESA ) - Apresentação do Projeto de Lei n. 2197/2020, pela Deputadas Soraya Santos (PL/RJ) e Margarete Coelho PP, que "Dispõe sobre o uso eventual de ambiente virtual nas convenções partidárias, acrescentando o § 3º ao art. 8º da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997".
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