Estabelece multa como penalidade para quem dolosamente divulgar por meios eletrônicos, telemáticos, digital, escrito, televisivo ou rádio difusão notícias falsas (fake news) sobre epidemias, pandemias, ou eventos sociais que caracterizem tragédias ou calamidade pública no território nacional.
O projeto de lei visa punir com multa quem editar ou divulgar dolosamente informações ou notícias falsas sobre pandemia, epidemias, eventos sociais que caracterizem tragédias ou estado de calamidade pública, por vários meios, inclusive o digital.
A multa inicial será correspondente à dez salários mínimos e, em caso de reincidência, haverá nova multa correspondente a 20 salários mínimos.
27.10.2020
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/10/2020.
26.10.2020
Mesa Diretora ( MESA ) - Apense-se à(ao) PL-693/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
16.04.2020
Mesa Diretora ( MESA ) - Apresentação do Projeto de Lei n. 1941/2020, pelo Deputado Wilson Santiago (PTB/PB), que "Estabelece multa como penalidade para quem dolosamente divulgar por meios eletrônicos, telemáticos, digital, escrito, televisivo ou rádio difusão notícias falsas (fake news) sobre epidemias, pandemias, ou eventos sociais que caracterizem tragédias ou calamidade pública no território nacional".
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