PL 1941/2020

APRESENTAÇÃO

15.04.2020

AUTORIA

Wilson Santiago

ORIGEM

Câmara

SITUAÇÃO

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em a...

ementa

Estabelece multa como penalidade para quem dolosamente divulgar por meios eletrônicos, telemáticos, digital, escrito, televisivo ou rádio difusão notícias falsas (fake news) sobre epidemias, pandemias, ou eventos sociais que caracterizem tragédias ou calamidade pública no território nacional.



pontos principais

O projeto de lei visa punir com multa quem editar ou divulgar dolosamente informações ou notícias falsas sobre pandemia, epidemias, eventos sociais que caracterizem tragédias ou estado de calamidade pública, por vários meios, inclusive o digital.

A multa inicial será correspondente à dez salários mínimos e, em caso de reincidência, haverá nova multa correspondente a 20 salários mínimos.



últimas tramitações


27.10.2020

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/10/2020.

26.10.2020

Mesa Diretora ( MESA ) - Apense-se à(ao) PL-693/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)

16.04.2020

Mesa Diretora ( MESA ) - Apresentação do Projeto de Lei n. 1941/2020, pelo Deputado Wilson Santiago (PTB/PB), que "Estabelece multa como penalidade para quem dolosamente divulgar por meios eletrônicos, telemáticos, digital, escrito, televisivo ou rádio difusão notícias falsas (fake news) sobre epidemias, pandemias, ou eventos sociais que caracterizem tragédias ou calamidade pública no território nacional".




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