PL 1164

APRESENTAÇÃO

30.03.2020

AUTORIA

SENADOR Alvaro Dias

ORIGEM

Senado

SITUAÇÃO

Secretaria de Atas e Diários - RETIRADA PELO AUTOR — Encaminhado à publicação o Requerimento nº ...

ementa

Acrescenta o inciso III ao artigo 65 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, para prever prazo de aplicação das sanções previstas na referida Lei, em virtude do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).



pontos principais

Acrescenta inciso novo ao artigo 65 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, para prever novo prazo de vigência das sanções administrativas da Lei para 12 meses após a entrada em vigor da Lei.

Proposta de texto: "Parágrafo único. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses, contado do início da vigência prevista no inciso II desta Lei, o descumprimento de suas disposições sujeitará o infrator às sanções previstas no art. 52."



últimas tramitações


31.03.2020

Secretaria de Atas e Diários - RETIRADA PELO AUTOR — Encaminhado à publicação o Requerimento nº 157, de 2020, de autoria do Senador Alvaro Dias, que solicita a retirada da presente matéria.




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