Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do Coronavírus (Covid-19).
Propõe o chamado Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado, relativo ao período no qual perdurar a pandemia do Coronavírus.
Em seu artigo 25, o projeto de lei visa alterar a data de entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Postergando a vigência em 1 ano.
O projeto foi apreciado pelo plenário do Senado Federal e aprovado na forma do substitutivo oferecido pela Senadora Simone Tebet. O texto aprovado posterga a entrada em vigor da LGPD para 01/01/2021 e a entrada em vigor das sanções administrativas de lei para agosto de 2021.
Nota da Coalizão Direitos na Rede sobre o Tema: https://direitosnarede.org.br/2020/03/25/manifesto-transparencia-participacaosocial-congresso-covid19.html
13.04.2020
Secretaria de Expediente - REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS — Remetido Ofício SF nº 377, de 13/04/20, à Senhora Primeira-Secretária da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafo do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal. À COARQ.
03.04.2020
Secretaria de Expediente - APROVADO O SUBSTITUTIVO — (Sessão Deliberativa Remota realizada em 03/04/2020) Aprovado o Substitutivo apresentado pela Relatora, Senadora Simone Tebet - Emenda nº 89-PLEN - e a Emenda nº 85-PLEN, destacada. As adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos da matéria, dispensada a redação final. À Câmara dos Deputados. ***DETALHAMENTO DA AÇÃO LEGISLATIVA*** Encaminhadas à publicação as Emendas nºs 1 a 88-PLEN. Encaminhados à publicação os seguintes requerimentos: -Requerimento nº 179, de 2020, da liderança do Democratas, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 12-PLEN; -Requerimento nº 180, de 2020, da liderança do Cidadania, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 64-PLEN; e -Requerimento nº 181, de 2020, da liderança do Rede, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 85-PLEN; Proferido pela Senadora Simone Tebet o Parecer nº 18, de 2020-PLEN, favorável às Emendas nºs 1, 2, 3, 8, 13, 16, 18, 19, 20, 24 a 28, 30, 32, 37 a 46, 50, 51, 53, 55 a 57, 59, 60 a 62, 65 a 82, 84, 86 e 88; e pela rejeição das demais emendas; concluindo pela apresentação da Emenda nº 89-PLEN – Substitutivo. Retirados os Requerimentos nºs 179 e 180, de 2020. Aprovado o Substitutivo – Emenda nº 89-PLEN, nos termos do parecer, ressalvada a Emenda nº 85-PLEN, destacada. Aprovada a Emenda nº 85-PLEN, destacada, com o seguinte resultado: Sim 49, Não 27, Presidente 1, Total 77. Discussão encerrada, no turno suplementar, sem apresentação de emendas, sendo a matéria (Emendas nºs 85 e 89-PLEN – Substitutivo) adotada definitivamente, sem votação, nos termos do art. 284, do RISF. Dispensada a redação final, as adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos. À Câmara dos Deputados.
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