Dispõe sobre a suspensão de cobrança de água, energia elétrica e telecomunicação domiciliar em casos de calamidade pública e quarentena nos moldes da Lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020.
Visa suspender a cobrança, por enquanto perdurar o estado de calamidade em função da pandemia do Coronavírus, de taxas referentes à prestação de serviços de água e coleta de lixo, energia elétrica, e telecomunicação domiciliar.
Após o término do estado de calamidade, prevê que o Congresso Nacional deverá editar novo Decreto Legislativo dispondo sobre as formas de cobrança.
13.04.2021
DESENVOLVIMENTO URBANO ( CDU ) - Recebimento pela CDU.
07.04.2021
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/04/21 PÅG 431.
06.04.2021
Mesa Diretora ( MESA ) - Apense-se à(ao) PL-659/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
18.03.2020
Mesa Diretora ( MESA ) - Apresentação do Projeto de Lei n. 724/2020, pelo Deputado Carlos Chiodini (MDB/SC), que "Dispõe sobre a suspensão de cobrança de água, energia elétrica e telecomunicação domiciliar em casos de calamidade pública e quarentena nos moldes da Lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020".
Este projeto foi criado pela Coding Rights e está licenciado com uma Licença Creative Commons 4.0 CompartilhaIgual.
Código aberto disponível no Gitlab