Proíbe, pelo período que determina, a suspensão na prestação de serviços públicos de energia elétrica, telefonia fixa e móvel, água e esgoto e internet.
Visa proibir, pelo período de seis meses, a suspensão da prestação de serviços públicos de energia elétrica, telefonia fixa e móvel, água e esgoto e internet dos consumidores enquadrados nos cadastros federais como baixa renda, dos hospitais públicos e privados e dos demais estabelecimentos de saúde destinados ao enfrentamento do surto de coronavírus.
O PL também prevê a possibilidade de cobrança posterior dos valores, judicial ou administrativamente, devendo a concessionária oferecer a possibilidade de parcelamento por período não inferior a 12 meses.
08.04.2021
SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA ( CSSF ) - Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-695/2020
07.04.2021
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/04/21 PÅG 524.
06.04.2021
Mesa Diretora ( MESA ) - Apense-se à(ao) PL-695/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor Apense-se a este(a) o(a) PL-1036/2020.
25.05.2020
Mesa Diretora ( MESA ) - Deferido o Requerimento n. 989/2020, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro a retirada do Requerimento n. 665/2020, nos termos dos arts. 104, caput, e 114, V, do RICD. Publique-se. Arquive-se."
08.05.2020
Plenário ( PLEN ) - Apresentação do Requerimento n. 989/2020, pelo Deputado Delegado Waldir (PSL/GO), que "Requer a retirada de tramitac¸a~o e o arquivamento do Requerimento no 665/2020 que requer regime de urge^ncia para apreciac¸a~o do PL no 820/2020".
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