Estabelece a proibição de interrupção dos serviços de conexão à internet residencial, móvel e comercial durante o estado de calamidade pública decorrente do COVID-19 e dá outras providências.
Visa proibir a interrupção dos serviços de conexão à Internet residencial, móvel e comercial, enquanto durar o estado de calamidade pública da pandemia do Coronavírus.
O PL visa proibir suspensões :
- Da conexão ou redução da velocidade, motivada por inadimplência anterior ou atual.
- De instalações de novos pontos de Internet durante o período de calamidade pública.
Adicionalmente, o PL reforça o entendimento do artigo 4o do Marco Civil da Internet, ao dispor que caberá à União promover e subsidiar o direito de acesso à Internet a todos.
25.05.2021
Mesa Diretora ( MESA ) - Apense-se a este(a) o(a) PL-2691/2020.
08.04.2021
SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA ( CSSF ) - Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-820/2020
07.04.2021
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/04/21 PÅG 632
06.04.2021
Mesa Diretora ( MESA ) - Apense-se à(ao) PL-820/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor Apense-se a este(a) o(a) PL-1537/2020.
17.04.2020
Plenário ( PLEN ) - Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 722/2020, pela Liderançaa Liderança do Partido Socialismo e Liberdade, que: "Requeiro, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para tramitação para o Projeto de Lei nº 1.036 de 2020, que 'Estabelece a proibição de interrupção dos serviços de conexão à internet residencial, móvel e comercial durante o estado de calamidade pública decorrente do COVID-19 e dá outras providências.'".
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