Tipifica a divulgação de notícias falsas durante o período de calamidade pública, estado de defesa, estado sítio ou intervenção, tratando ainda do indiciamento e da indenização em tais casos, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
Visa alterar o Código Penal a fim de proibir a divulgação de notícias falsas, capazes de gerar tumulto ou pânico, durante período de calamidade pública, estado sítio ou intervenção.
A divulgação fica sujeita à pena de reclusão de um a dois anos e multa, podendo ser aplicada em dobro, caso a autoria da notícia falsa seja atribuída a autoridade pública e empresas prestadoras de serviço digital.
20.10.2020
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/10/20 PÅG 382.
19.10.2020
Mesa Diretora ( MESA ) - Apense-se à(ao) PL-693/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
31.03.2020
Mesa Diretora ( MESA ) - Apresentação do Projeto de Lei n. 1258/2020, pelo Deputado Luis Miranda (DEM/DF), que "Tipifica a divulgação de notícias falsas durante o período de calamidade pública, estado de defesa, estado sítio ou intervenção, tratando ainda do indiciamento e da indenização em tais casos, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal".
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