Altera o artigo 268, da Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, que estabelece o Código Penal brasileiro.
Visa alterar o Código Penal a fim de tipificar as condutas de descumprimento de determinação do poder público dedicada à impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
O Pl adiciona, também, um artigo 268-A para tratar de disseminação de informações falsas ou contrárias às disposições sanitárias do Poder Público, em conformidade com a OMS, nas situações de pandemia ou estado de calamidade pública. A pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa, e pode ser aumentada em um terço caso o agente seja funcionário trabalhando na área de saúde pública.
O PL também visa transformar em crime de responsabilidade o descumprimento do proposto por agentes políticos.
10.02.2021
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA ( CCJC ) - Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-656/2020 Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-656/2020 Recebimento pela CCJC.
20.10.2020
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/10/20 PÅG 286.
19.10.2020
Mesa Diretora ( MESA ) - Apense-se à(ao) PL-656/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
25.03.2020
Plenário ( PLEN ) - Apresentação do Projeto de Lei n. 1068/2020, pelo Deputado Felipe Carreras (PSB/PE), que "Altera o artigo 268, da Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, que estabelece o Código Penal brasileiro".
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