Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.
Cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.
O PL visa estabelecer: - Diretrizes de atuação para provedores de aplicação com receita bruta total no ano-calendário superior a R$ 78.000.000,00 em relação a contas inautênticas, disseminação de desinformação, conteúdos, anúncios online e propagandas políticas patrocinadas no Brasil. - O combate a desinformação e fomento à pluralidade de informações na Internet no Brasil; - A busca por maior transparência sobre conteúdos pagos disponibilizados ao usuário; - Desencorajar o uso de contas inautênticas para disseminar desinformação nas aplicações de Internet.
A proposta também pretende estabelecer que estes provedores de aplicação também proíbam a existência de (a) contas inautênticas; (b) Bots e Botnets que disseminam desinformação; (c) conteúdo, anúncios online ou propagandas políticas patrocinados não rotulados, que são aqueles cujo uso não é comunicado ao provedor de aplicação e identificado para usos legítimos.
Além disso, a proposta prevê a publicação de relatórios de transparência contendo informações a respeito das providências tomadas contas inautênticas, bots não rotulados e conteúdos, anúncios ou propagandas políticos patrocinados não rotulados, discurso de ódio, exploração infantil, nudez não consentida e outras ações, bem como produzir relatórios periódicos contendo o detalhamento dessas iniciativas.
O PL prevê, também, que os provedores de aplicação devem tomar medidas proativas para proteger seus serviços contra a disseminação de desinformação através de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas.
13.05.2020
Plenário do Senado Federal - Recebido, na Secretaria-Geral da Mesa, o Requerimento nº 377, de 2020, do Senador Alessandro Vieira, de retirada da matéria.
13.05.2020
Plenário do Senado Federal - RETIRADA PELO AUTOR — Encaminhado à publicação, no DSF de 21/05/2020, o Requerimento nº 377, de 2020, de autoria do Senador Alessandro Vieira, solicitando a retirada, em caráter definitivo, da matéria. Ao Arquivo.
02.04.2020
Plenário do Senado Federal - Encaminhado à publicação no DSF de 09/04/2020.
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