Dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de pacote de dados gratuito pelas empresas de telecomunicação móvel, durante a pandemia de Covid-19.
Visa instituir oferta gratuita de pacote de dados - equivalente a 2 GB mensais - por empresas de telefonia móvel durante a pandemia do Coronavírus.
De acordo com o PL, as empresas deverão informar os usuários por SMS a respeito da disponibilidade do pacote, e incluir automaticamente na oferta aqueles clientes com franquias inferiores a 2GB.
31.03.2020
Plenário do Senado Federal - Encaminhado à publicação no DSF de 02/04/2020.
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