PL 1198

APRESENTAÇÃO

31.03.2020

AUTORIA

SENADOR Alvaro Dias

ORIGEM

Senado

SITUAÇÃO

Plenário do Senado Federal - Encaminhado ao Plenário.

ementa

Acrescenta parágrafo único ao artigo 65 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, para prever prazo de aplicação das sanções previstas na referida Lei, em virtude do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).



pontos principais

Visa alterar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei n. 13.709/2018, a fim de alterar o prazo de vigência das multas dispostas no artigo 52.

De acordo com o PL, o início da vigência das multas fica previsto para 12 meses após a entrada em vigor da Lei.



últimas tramitações


01.04.2020

Plenário do Senado Federal - Encaminhado ao Plenário.




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