Dispõe sobre o rito sumário para a retirada de conteúdos ilegais de redes sociais.
Visa alterar o Marco Civil da Internet, a fim de introduzir nova seção a respeito da "Retirada sumária de conteúdos ilegais".
Cria um sistema para retirada de conteúdos ilegais de redes sociais, que deverá ser disponibilizado de maneira clara e constante por provedores de aplicações de Internet. Com o sistema, usuários deverão poder notificar provedores de conteúdo imediatamente sobre conteúdo ilegal que deverá ser removido ou ter acesso bloqueado, verificada a ilegalidade.
Caso verificada a ilegalidade, provedores de aplicações de Internet, devem remover ou bloquear o acesso em 24 horas para os que sejam considerados "obviamente ilegais" ou em até 7 dias da notificação para outros conteúdos.
Conteúdos removidos deverão ser armazenados em acesso público para efeito de prova e cópias do conteúdo ilegal também devem ser retiradas.
08.04.2021
Mesa Diretora ( MESA ) - Apense-se a este(a) o(a) PL-127/2021.
07.12.2020
Mesa Diretora ( MESA ) - Apense-se a este(a) o(a) PL-3573/2020.
04.12.2020
Mesa Diretora ( MESA ) - Apense-se a este(a) o(a) PL-3395/2020.
03.12.2020
Mesa Diretora ( MESA ) - Apense-se a este(a) o(a) PL-2883/2020. Inteiro teor Apense-se a este(a) o(a) PL-3119/2020.
18.11.2020
Mesa Diretora ( MESA ) - Apense-se a este(a) o(a) PL-2854/2020.
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