Dispõe sobre o crime de invadir dispositivo informático, sem a devida autorização, modificando conteúdo de sítio da internet.
O projeto altera o Código Penal para tipificar a conduta de invasão de dispositivo informático, sem autorização, modificando conteúdo de sítio da internet (defacement).
Segundo a justificativa do autor, "os ataques dessa natureza podem ser utilizados com finalidade política ou ativista, com a intenção de degradar ou desmoralizar por meio da internet informações transmitidas por outras companhias ou instituições privadas ou públicas. Também, pode estar por trás desses ataques a intenção de atacar a honra de outrem, ou, também, o simples fato de reconhecimento pessoal, demonstrando pra a comunidade hacker que o sujeito é capaz de invadir determinados dispositivos informáticos."
22.12.2020
Mesa Diretora ( MESA ) - Apense-se a este(a) o(a) PL-5278/2020. Inteiro teor Apense-se a este(a) o(a) PL-5441/2020. Inteiro teor Apense-se a este(a) o(a) PL-5506/2020.
16.10.2019
Mesa Diretora ( MESA ) - Apense-se a este(a) o(a) PL-5261/2019.
16.10.2019
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) - Apense-se a este(a) o(a) PL-5261/2019.
03.07.2019
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) - Apense-se a este(a) o(a) PL-3545/2019.
03.07.2019
Mesa Diretora ( MESA ) - Apense-se a este(a) o(a) PL-3545/2019.
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