Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, para dispor sobre o cadastramento dos usuários de provedores de aplicações de internet.
Adiciona novo artigo ao Marco Civil da Internet para prever que provedores de aplicações de Internet exijam o numero do CPF ou CNPJ para cadastramento de novo usuário. Adiciona ainda, que os provedores de aplicações de Internet disporão de180 dias contados a partir da entrada em vigor da Lei para recadastrar seus atuais usuários.
A medida visa combater perfis falsos na Internet que, de acordo com a justificativa do PL são a principal estratégia para espalhar desinformação.
14.02.2020
Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR — Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Aguardando designação de relator.
06.02.2020
Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática - AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS — Prazo para apresentação de emendas perante a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática: Primeiro dia: 07/02/2020. Último dia: 13/02/2020.
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