Institui nova causa de aumento de pena aos crimes contra a honra, em sítios ou por meio de mensagens eletrônicas difundidas pela Internet, e determina à Autoridade Policial que promova, mediante requerimento de quem tem qualidade para intentar a respectiva ação penal, o acesso ao sítio indicado e respectiva impressão do material ofensivo, lavrando-se o competente termo.
O projeto promove o recrudescimento do tratamento penal dispensado ao agente que pratica crimes contra a honra em sites ou por meio de mensagens eletrônicas difundidas pela Internet.
O autor do PL defende que, "com a adoção da nova causa de aumento de pena, como se propõe na peça normativa, restará clara mensagem à sociedade no sentido de que o Estado brasileiro não tolera o cometimento desse tipo de delito".
Além disso, o PL dispõe que autoridade policial proceda, mediante requerimento de quem tem qualidade para "intentar a respectiva ação penal, o acesso ao sítio indicado e a respectiva impressão do material ofensivo, lavrando-se o competente termo, a fim de resguardar cópia do material ofensivo para instruir o futuro Inquérito Policial e eventual Ação Penal".
30.03.2016
Plenário ( PLEN ) - Apresentação do Requerimento de Apensação n. 4252/2016, pelo Deputado João Campos (PRB-GO), que: "Requer a apensação ao Projeto de Lei nº 8.045, de 2010, de outras proposições que tratam de matéria correlata".
29.05.2015
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/15 PÁG 55 COL 01.
14.05.2015
PLENÁRIO ( PLEN ) - Apresentação do Projeto de Lei n. 1547/2015, pelo Deputado Expedito Netto (SD-RO), que: "Institui nova causa de aumento de pena aos crimes contra a honra, em sítios ou por meio de mensagens eletrônicas difundidas pela Internet, e determina à Autoridade Policial que promova, mediante requerimento de quem tem qualidade para intentar a respectiva ação penal, o acesso ao sítio indicado e respectiva impressão do material ofensivo, lavrando-se o competente termo".
14.05.2015
PLEN ( PLEN ) - Apresentação do Projeto de Lei n. 1547/2015, pelo Deputado Expedito Netto (SD-RO), que: "Institui nova causa de aumento de pena aos crimes contra a honra, em sítios ou por meio de mensagens eletrônicas difundidas pela Internet, e determina à Autoridade Policial que promova, mediante requerimento de quem tem qualidade para intentar a respectiva ação penal, o acesso ao sítio indicado e respectiva impressão do material ofensivo, lavrando-se o competente termo".
14.05.2015
Plenário Virtual ( PLEN ) - Apresentação do Projeto de Lei n. 1547/2015, pelo Deputado Expedito Netto (SD-RO), que: "Institui nova causa de aumento de pena aos crimes contra a honra, em sítios ou por meio de mensagens eletrônicas difundidas pela Internet, e determina à Autoridade Policial que promova, mediante requerimento de quem tem qualidade para intentar a respectiva ação penal, o acesso ao sítio indicado e respectiva impressão do material ofensivo, lavrando-se o competente termo".
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