Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para incluir o art. 147-A, que dispõe sobre o crime de perseguição insidiosa ou obsessiva (stalking).
Visa criar o crime de "Perseguição Insidiosa ou Obsessiva" definido como o ato de "Perseguir, importunar ou perturbar a tranquilidade de alguém, reiteradamente, ainda que por meio da internet, de modo a causar-lhe danos de ordem psicológica, moral ou social, violando seus direitos de liberdade, privacidade ou segurança".
O PL determina pena de reclusão, de um a três anos, e multa. Adicionalmente, afirma que incide na mesma pena quem enviar, sem consentimento, mensagens, emails, ou acesse dispositivo ou perfil pessoal da vítima na internet com o fim de praticar a perseguição insidiosa ou obsessiva.
Determina como agravante de pena quando o crime é cometido com a utilização de equipamento eletrônico para a vigilância da vítima.
09.12.2020
Plenário ( PLEN ) - Aprovado requerimento n. 2585/2019 do Sr. Bibo Nunes que requer regime de urgência nos termos do artigo 155 para o PL 3484/2019.
04.02.2020
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) - Apense-se a este(a) o(a) PL-6521/2019.
04.02.2020
Mesa Diretora ( MESA ) - Apense-se a este(a) o(a) PL-6521/2019.
03.10.2019
PLEN ( PLEN ) - Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 2585/2019, pelo Deputado Bibo Nunes (PSL/RS), que "Requer regime de urgência nos termos do artigo 155 para o PL 3484/2019".
03.10.2019
PLENÁRIO ( PLEN ) - Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 2585/2019, pelo Deputado Bibo Nunes (PSL/RS), que "Requer regime de urgência nos termos do artigo 155 para o PL 3484/2019".
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