Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995, e a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, para dispor sobre a utilização dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações na educação e nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, bem como em serviços prestados no regime privado.
Visa facilitar o acesso aos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST. Visa incluir a possibilidade de investimento de fundos oriundos do FUST para serviços como (a) implantação de conexões à internet em banda larga, fixa e móvel, em condições favorecidas, a instituições de saúde; (b) implantação de conexões à internet em banda larga, fixa e móvel, em condições favorecidas, a estabelecimentos públicos de ensino e a bibliotecas públicas, incluindo os equipamentos terminais para operação pelos usuários; e (c) redução das contas de serviços de provimento de conexões à internet em banda larga, fixa e móvel, de estabelecimentos públicos de ensino e de bibliotecas públicas, nos termos de regulamentação específica; - que podem ser prestados em regime publico ou privado.
Também inclui dispositivo dispondo que os recursos do FUST destinados a programas, projetos e atividades voltados à ampliação dos serviços de provimento de conexões à internet em banda larga, fixa e móvel, e à promoção da inclusão digital serão aplicados na razão mínima de trinta por cento para a região Norte, trinta por cento para a região Nordeste e dez por cento para a região Centro-Oeste.
11.06.2019
Comissão de Assuntos Econômicos - MATÉRIA COM A RELATORIA — Distribuído ao Senador Jean Paul Prates, para emitir relatório.
06.06.2019
Comissão de Assuntos Econômicos - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR — Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas. Matéria aguardando distribuição.
28.05.2019
Comissão de Assuntos Econômicos - AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS — Prazo para apresentação de emendas (art. 122, II, “c”, § 1º do RISF): Primeiro dia: 30/05/2019 Último dia: 05/06/2019
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