Acrescenta o inciso XII-A, ao art. 5º, e o inciso XXX, ao art. 22, da Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos fundamentais do cidadão e fixar a competência privativa da União para legislar sobre a matéria.
Inclui entre as competências privativas da união legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais, bem como a inclusão do direito à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, como direito fundamental (art. 5o da Constituição Federal).
15.07.2019
Secretaria de Expediente - À COARQ
03.07.2019
Secretaria de Expediente - REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS — Remetido Ofício SF nº 521, de 3/7/19, à Senhora Primeira-Secretária da Câmara dos Deputados, encaminhando ao exame daquela Casa, a Proposta de Emenda à Constituição nº 17, de 2019. (fls. 34 e 35).
02.07.2019
Plenário do Senado Federal - APROVADA — Aprovada com a Emenda nº 1-CCJ, de redação, nos termos do parecer, com o seguinte resultado: Sim 65, Presidente 1, Total 66. Encaminhado à publicação o Parecer nº 182, de 2019-PLEN/SF, da CDIR, apresentando a redação para o segundo turno. Discussão encerrada, em segundo turno. Aprovada a matéria, em segundo turno, com o seguinte resultado: Sim 62, Presidente 1, Total 63. À Câmara dos Deputados.
27.06.2019
Plenário do Senado Federal - INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA — Incluída em Ordem do Dia da sessão deliberativa de 02/07/2019. Votação, em primeiro turno.
25.06.2019
Plenário do Senado Federal - INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA — Incluída em Ordem do Dia da sessão deliberativa de 26/06/2019. Quinta e última sessão de discussão, em primeiro turno.
Este projeto foi criado pela Coding Rights e está licenciado com uma Licença Creative Commons 4.0 CompartilhaIgual.
Código aberto disponível no Gitlab