Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas fabricantes de aparelhos celulares introduzirem aplicativo permanente nos aparelhos celulares que saem de fábrica e nos antigos para acionar a polícia em caso de violência contra a mulher.
Visa tornar obrigatório a introdução de aplicativo permanente em aparelhos celulares produzidos no Brasil que possibilite o acionamento da polícia no caso de violência contra a mulher. O aplicativo deve ser acionado sem a necessidade de acesso à Internet e deve ser integrado com as centrais da polícia, além de informar localização exata de real de quem o acionou.
10.04.2019
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF ) - Recebimento pela CSSF.
10.04.2019
SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA ( CSSF ) - Recebimento pela CSSF.
10.04.2019
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA ( CSSF ) - Recebimento pela CSSF.
08.04.2019
Mesa Diretora ( MESA ) - Apense-se à(ao) PL-6895/2013. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
08.04.2019
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA ) - Apense-se à(ao) PL-6895/2013. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
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