Acrescenta dispositivo na Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, para prever competência dos promotores das varas de família e de infância e juventude para requisitar dados telefônicos e informações de cadastro em redes sociais, bem como requerer ao juízo o acesso às comunicações por esses meios efetivadas, quando houver iminente risco de morte ou de atentado à integridade física de incapaz.
Visa tornar possível que "o membro do Ministério Público com atribuição para as causas de família ou que oficie junto a juizado da infância e da juventude, deparando-se com iminente risco de morte ou de atentado à integridade física de incapaz, poderá requisitar dados telefônicos e informações de cadastro em redes sociais, bem como requerer ao juízo o acesso às comunicações por esses meios efetivadas"
18.05.2021
SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA ( CSSF ) - Designada Relatora, Dep. Paula Belmonte (CIDADANIA-DF)
11.03.2021
SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA ( CSSF ) - (Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Fernanda Melchionna, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 03/02/2020)
28.11.2019
SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA ( CSSF ) - Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 19/11/2019 a 28/11/2019). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
28.11.2019
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF ) - Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 19/11/2019 a 28/11/2019). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
28.11.2019
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA ( CSSF ) - Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 19/11/2019 a 28/11/2019). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
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